A JUSTIÇA DEFINITIVA
Geraldo Spagno Guimarães
A lei dos homens estabelece, para cada crime cometido, uma sanção previamente fixada e graduada pelos legisladores regularmente constituídos.
Contudo, vivemos em dias em que a sociedade e a mídia, muito despreparadas no assunto, julgam os suspeitos antes mesmo deles passarem pelos tribunais competentes lançando mão dos recursos inerentes em cada hipótese.
Será que esse comportamento social e midiático pode ser chamado de sede de justiça? Óbvio que não! E é um “não” com exclamação veemente, sublinhado, negrejado e superlativamente repudiado, pois o ódio dos outros não opera nenhuma espécie de justiça, nem mesmo a justiça dos homens.
Já a justiça de Deus, vem pela fé em Seu filho, que veio ao mundo não para julgá-lo, mas para salvá-lo. E a questão sobre a qual queremos aqui refletir é o que está incluído neste pacote e qual a diferença dele para a “justificação” da lei dos homens.
Quando um criminoso vai preso por transgredir as leis dos homens ele passa um longo tempo num sistema penitenciário que, em geral, não lhe traz qualquer benefício, e essa é uma realidade em todos os sistemas do mundo.
Sem querer entrar no mérito de quem desfechou os golpes mortais na atriz Daniela Perez, o fato é que o também ator Guilherme de Pádua cumpriu sua pena, conforme os ditames da lei brasileira. Se houve progressão de regime ou redução do tempo de reclusão, isso aconteceu porque a lei assim previa para qualquer um na mesma situação, e não somente para ele.
O “azar” dele foi que sua condenação teve uma carga mais pesada em razão da exposição que Glória Perez (a mãe da vítima) conseguiu na mídia para o caso, mas mesmo assim, em respeito ao Direito vigente, ele cumpriu a pena que a lei previa e não aquela que o ódio das pessoas graduaria para o acusado.
Assim será também com o casal Nardoni, acusado de ter matado a pequena Isabela, filha e enteada dos suspeitos. E será igualzinho com qualquer outro que receber da justiça uma pena. Todos perdem um tempo na cadeia e saem de lá pior.
São todos entregues a um sistema penitenciário falido por causa de suas transgressões, e isso é tudo. Não serão recuperados e nada receberão após o cumprimento da pena.
No caso da justiça de Deus a coisa é bem diferente. Quem se entrega por causa das nossas transgressões não é o acusado, mas nosso Advogado, que é Jesus, e nesse momento não termina a função jurisdicional.
Ao contrário, no exato momento que o infrator entra no sistema de Deus aí é que começa sua recuperação com a obra de justificação deflagrada pela ressurreição. Se por um lado a obra vicária iniciou quando Jesus se entregou por nossas transgressões, por outro, muito mais importante, ele nos justificou quando ressuscitou (Romanos 4:25)*.
É nesse ponto que o sistema de Deus é diferente do sistema penitenciário mundano. Desde a ressurreição, o infrator é completa e definitivamente lavado, tornado justo e aprovado, sem preconceitos e ressalvas. Por meio de Cristo recebe a reconciliação e honrarias do trono eterno. Tudo se faz novo. Terá um novo nome, nova identidade, nova morada, novos irmãos e família, tudo de graça e com o reconhecimento de que houve uma recuperação definitiva no plano eterno, embora no plano físico Aquele que começou a boa obra ainda continue a atuar até o dia de Cristo. Onde o pecado abundou, agora é a vez da graça superabundar.
Essa justiça não é, nem de longe parecida com a dos homens, porque seu sistema recupera o infrator para sempre. É a JUSTIÇA DEFINITIVA.
* “…entregue por causa das nossas transgressões, e ressuscitado para a nossa justificação”.